A Lei n. 13.964\/2019 introduziu a figura do juiz das garantias, o qual deverá zelar pelo controle da legalidade da investigação, pelos direitos e garantias fundamentais de todos os participantes desta primeira fase da persecução penal, bem como avaliar o juízo de admissibilidade da peça acusatória. Sua eficácia, todavia, encontra-se suspensa por força de medida liminar, concedida em ações que questionam a constitucionalidade do instituto, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal e sem previsão de julgamento definitivo. O tema é atual e controvertido. A obra é um convite à interlocução com outras competências e se propõe a uma análise interdisciplinar de como heurísticas e vieses presentes no processo decisório podem colocar em xeque a imparcialidade e, consequentemente, afetar a legitimidade da decisão judicial. Para tanto, discutem-se técnicas de debiasing e insulating como modalidades possíveis de desenviesamento do tomador de decisão.