A tese que pretendemos defender neste trabalho é a de que a aplicação da Convenção n. 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ao direito nacional deu origem a um novo regime de férias. Esse novo regime decorre do estudo do Direito Internacional, da Convenção n. 132 da OIT e da legislação atual sobre o tema, e é desenvolvido pela análise cuidadosa da doutrina e da jurisprudência, com suas mais variadas interpretações. As conclusões a que chegamos visam a esclarecer e, por vezes, sanar as diversas dificuldades contidas em um tema de fundamental importância para a saúde dos trabalhadores, os quais têm, constantemente, seus direitos ameaçados pelo desemprego e pelas dificuladades econômicas enfrentadas, há muito, por nosso país.