Trata-se de obra que aquiesce à premissa de que o Direito não pode ser dissociado da Moral e à conclusão que insere e racionaliza valores morais na atmosfera jurídica. A jurisdição constitucional, nesse sentido, cumpre seu papel e legitima-se perante o meio social ao utilizar métodos de argumentação jurídica, os quais devem ser particularmente respeitados no Brasil, por ocasião da análise dos atos de improbidade administrativa. Paralelamente, a Constituição, dotada de força normativa, não é apenas o principal texto jurídico do Estado, uma vez que também representa as mais diversas linhas do conhecimento humano e é norteada por evidente sentido axiológico. Baseada nesse contexto pós-positivista, a obra discorre sobre a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e oferece, inicialmente, panorama geral do referido diploma normativo para, em seguida, especificar o objeto de estudo nas modalidades e nas sanções nela contidas. Finalmente, aponta para a necessidade de ser estabelecido procedimento tendente a apurar a efetiva ocorrência de atos ímprobos, apresentando, ainda, contribuição no sentido de racionalizar, com o necessário uso da Regra da Proporcionalidade, a aplicação das penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, com inspiração em outros textos normativos, inclusive.