"Demonstra, portanto, que o direito processual se apresenta como instrumento para realização de valores constitucionais e não apenas como instrumento de realização do direito material infraconstitucional, o que de modo claro e definitivo, aponta para a nova fase que vive o direito processual, hoje, chamada de instrumentalidade constitucional. Circunstâncias que, aliás, vai ao absoluto encontro da proposta do projeto de um novo CPC. Como, igualmente, vai para muito além do simples exame da medida processual que é mote de exposição da ideia matriz, haja vista que contempla moderníssima compreensão do direito processual civil." Sérgio Gilberto Porto.