Nos últimos tempos, tornaram-se corriqueiras notícias de decisões judiciais determinando o fornecimento de medicamentos e a realização de cirurgias. As decisões de maior repercussão são aquelas que obrigam o Estado a custear tratamentos de saúde de elevado valor, inclusive no exterior. Tem-se a impressão de que está se firmando um consenso segundo o qual a saúde não tem preço, de forma que o direito à saúde previsto na Constituição abarcaria o direito de exigir toda e qualquer terapia do Estado, competindo ao Poder Judiciário o papel de guardião e garantidor desse direito. Em um primeiro momento, a ideia de que o direito à saúde tem abrangência tendencialmente ilimitada e de que o Poder Judiciário tem o papel de assegurar sua efetivação parece algo benéfico: aos cidadãos seria franqueado amplo acesso a serviços de saúde, sob a proteção de juízes comprometidos com o respeito à Constituição. Contudo, em um segundo momento, essa ideia suscita alguns questionamentos: o Estado dispõe de recursos financeiros para custear todo e qualquer tratamento de saúde? Uma decisão judicial que garante o fornecimento de um medicamento para um determinado demandante não retira recursos que seriam destinados à coletividade? Para buscar uma solução para os problemas identificados por esses questionamentos, optou-se, neste estudo, pela aplicação do modelo de direitos fundamentais de Robert Alexy, autor sempre citado no debate jurídico nacional e tido como uma das grandes referências no tema dos direitos fundamentais. Note-se - e este pretende ser o diferencial do trabalho - que aqui se busca a aplicação rigorosa do modelo proposto por Robert Alexy, e não a mera menção ou alusão a algumas das teses defendidas por esse autor como recurso meramente retórico para justificar posicionamentos arbitrários.