Esta obra se propõe a estudar o direito ao desenvolvimento sustentável no ordenamento jurídico brasileiro, apresentando análise histórica da realidade econômica brasileira, suas origens, características e fundamentos. Traça a evolução do conceito de desenvolvimento a partir de um significado essencialmente econômico incorporando-o à ciência do direito. O surgimento dos movimentos ecológicos e sua inserção no plano jurídico internacional são apontados, debatendo-se sobre a necessidade da proteção ambiental. O desenvolvimento sustentável, neste contexto surge como um justo equilíbrio entre a preocupação em estabelecer normas de proteção ao meio ambiente e a necessidade de encontrar mecanismos econômicos capazes de oferecer melhorias reais na condição de vida da população, promovendo a justiça social. No Brasil, o conceito de desenvolvimento sustentável como um direito surge com a Constituição de 1988, que institui uma série de instrumentos aptos a dar efetividade a sua concretização, demonstrando que o desenvolvimento sustentável, além de constituir um direito, também está catalogado como um direito de natureza fundamental.