O presente estudo busca analisar aspectos relevantes do desenvolvimento regulatório da Agência Nacional de Saúde, acentuando a pesquisa nas hipóteses de falha regulatória desta agência reguladora ao não proceder à regulação do limite de reajuste de preço dos planos de saúde coletivos. Buscamos entender se a ANS poderia e deveria regular o preço de todos os planos de saúde, incluídos os planos coletivos. No primeiro capítulo abordaremos, de forma conceitual e descritiva, ao longo de suas subdivisões necessárias, o mercado e a forma de regulação da saúde suplementar no Brasil. Enfatizaremos os dados relativos ao fenômeno da regulação no Brasil, e em especial, no que tange ao mercado de saúde suplementar e sua correlação com a regulação ao longo dos anos, desde a criação da ANS até a presente data. Adentrar-se-á na forma de regulação de preços por parte desta agência reguladora, com destaque para a não regulação do reajuste anual dos planos de saúde coletivos. No segundo capítulo, ao longo de seus devidos subitens, analisaremos os dados e os resultados advindos da não regulação dos planos de saúde coletivos pela ANS. Abordaremos a comparação do número de beneficiários em cada tipologia de produto de saúde suplementar, desde o ano de criação da ANS [ano 2000] até a presente data. Verificaremos o impacto desta omissão regulatória no Judiciário brasileiro, inclusive demonstrando as ações coletivas que tratam do tema no âmbito da justiça, com potencial de produzirem efeitos sobre todas as pessoas, e, portanto, devendo ser objeto de consideração devida neste estudo. Buscaremos demonstrar, juridicamente, à luz do direito positivo, os fundamentos relevantes para a regulação necessária dos reajustes anuais de todos os planos de saúde pela ANS.