A Resolução nº 213 do CNJ, trouxe, em vários aspectos, novidades na forma de entender e aplicar não só o instituto da audiência de custódia, mas também outros institutos vinculados. Por esse motivo, mais que necessário foi criar um ambiente de estudo envolvendo juristas de renome nacional e com larga experiência em suas atividades profissionais, que puderam literalmente dissecar os dispositivos, apontando seus acertos e desacertos no trato dos temas que a resolução se propôs a regulamentar.