A Constituição Federal atribui aos Estados competência para organizar seu Poder Judiciário de acordo com as regras previamente estabelecidas no próprio texto constitucional. Assim, em cada Constituição estadual serão definidas as principais regras relativas ao Poder Judiciário do Estado, como, por exemplo, a autonomia administrativa, as garantias dos magistrados e a competência dos seus órgãos julgadores. O Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro regula a administração e o funcionamento da justiça e seus serviços auxiliares do Estado. Abrange os seguintes órgãos: Tribunal de Justiça, Tribunal do Júri, Conselho de Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais e os Juízes de Direito. O CODJERJ define as áreas de atuação de cada juiz e o conteúdo das matérias submetidas a sua apreciação.