A possibilidade de limitação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, no Brasil, vem tomando o lugar da nulidade absoluta da lei inconstitucional. Se por um lado a supremacia da Constituição fundamenta a declaração de efeitos retroativos, por outro, razões de segurança jurídica e excepcional interesse social justificam uma restrição desses efeitos, tendo em vista que a declaração de nulidade da lei inconstitucional poderá, em determinadas situações, distanciar-se ainda mais da vontade da Constituição. O presente trabalho tem por objetivo analisar a influência dos modelos norte-americano, austríaco e alemão de controle de constitucionalidade no Brasil quanto aos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade, de forma que se possa entender, com base na evolução do sistema constitucional brasileiro, a origem e o sentido da norma prevista no art. 27 da Lei nº 9.868/99 e no art. 11 da Lei nº 9.882/99, por meio da qual se introduziu no Brasil a flexibilização dos efeitos ex tunc da declaração de inconstitucionalidade.