A partir do século XX, como resultado da positivação do direito, a ciência jurídica passou a ser concebida como ciência dogmática. Essa ciência enxerga seu objeto, o direito, posto e dado previamente pelo Estado, como um conjunto compacto de normas que lhe compete sistematizar ou classificar, tendo em vista a decisão de possíveis conflitos. A partir desse modelo teórico, o direito é visto como um fenômeno burocratizado, um instrumento de poder, e o saber jurídico como um saber dogmático (uma tecnologia), motivo pelo qual o ensino jurídico tem negligenciado as contribuições da sociologia na compreensão do fenômeno jurídico. Há, portanto, no estudo do direito, uma inclinação bastante forte de identificar a ciência jurídica como um tipo de tecnologia destinada apenas a atender às necessidades do profissional do direito do desempenho imediato de suas funções. Sob o império dessa premissa, muitos desses profissionais não percebem o direito como instrumento de mudança ou gestão social, não visualizam a função social do direito, não compreendem o direito como um saber que também serve à luta social exigida pelo mundo em que vivemos, enfim, não enxergam o direito como uma prática virtuosa a favor do ser humano. Este livro segue a tendência, aprovada pelo MEC e pelo CNJ, de incorporar ao estudo do direito o enfoque sociológico sob a denominação de sociologia jurídica.