Em muitas ocasiões, tribunais constitucionais optam, livremente, por tomarem decisões mais contidas, evitando praticar o que se costuma denominar ativismo judicial. Quando agem assim, diz-se que preferiram a via da autocontenção. Esta obra busca analisar o conceito de autocontenção judicial a partir das decisões do STF brasileiro e da Suprema Corte dos EUA. Assim, a obra aponta formas próprias e impróprias de cada um dos critérios de autocontenção adotados por estas cortes. Verifica, ainda, se há coerência no uso dos critérios, as tendências da autocontenção, suas novas tipologias e efeitos (positivos e negativos). O efeito positivo da autocontenção está na garantia do pluralismo político. O efeito negativo, por sua vez, se observa na chamada jurisprudência defensiva, dificultando o acesso aos tribunais superiores. Por fim, a obra procura desmistificar a relação entre ativismo e autocontenção.