O operador do direito utiliza-se da interpretação para dar sentido a uma norma jurídica. Contudo, são várias as teorias contemporâneas que se propõem a fazer a interpretação correta. Este livro expõe e discute três posições representativas da pluralidade das teorias da interpretação jurídica: a jurisprudência hermenêutica (de autores como J. Esser, F. Müller e K. Hesse), a teoria realista da interpretação (da obra de Michel Troper) e a teoria jusnaturalista da interpretação (da obra de Michael Moore). A obra revela que, para lidar com a pluralidade de teorias, é preciso previamente repensar o que faz essa própria diversidade, e que isso pode passar por uma valorização de sua pertinência a um contexto histórico-cultural.