A lógica não é instrumento de ampliação de conhecimentos, mas de organização do raciocínio. É uma maneira de raciocinar. Consiste na articulação do pensamento de um jeito específico: a ligação de ideias, tomadas umas como premissas de outras, com estrita observância de determinadas regras estabelecidas pela própria lógica (o princípio da identidade, da não contradição, do terceiro excluído, as regras de validade do silogismo categórico etc.). Um sistema de enunciados é lógico, portanto, na medida em que seu repertório (os enunciados que o integram) estiver articulado dessa forma específica. O sistema jurídico somente pode ser considerado lógico, consequentemente, se os enunciados por ele compreendidos puderem ser organizados sob a perspectiva dos princípios e regras do raciocínio lógico.