O patrimonialismo virtuoso que, inicialmente, livrou o homem do arbítrio do poder absoluto, após cumprir a sua gloriosa função, foi deturpado para colocar o indivíduo em segundo plano, mas, no século atual, a sua versão corrompida que existe com um fim em si mesma tem sido, aos poucos, sufocada pelo humanismo trazido pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Neste contexto, o autor desejou, através de uma interpretação sistêmica e dos fundamentos da lingüística, mostrar que o bem de família legal não representa essencialmente um instituto de exclusão do crédito, sendo tão somente um instituto garantidor de princípios e regras constitucionais. Finalmente, chega à conclusão de que a compatibilidade entre o comércio jurídico, baluarte do desenvolvimento da riqueza humana, e a proteção à dignidade da pessoa humana é possível e pode ser extraída do ordenamento jurídico nacional.