O Cristianismo é a fenda fundamental no conceito de pessoa do Direito Romano. A universalização do ser, a partir do cristianismo, se torna imperativo na civilização ocidental. O Ocidente é o hemisfério no qual caminha o espírito universal da liberdade, passando pelos períodos de Alexandre o Grande, Caius Július César, Carlos Magno, Napoleão Bonaparte e Franklin Delano Roosevelt. A religião cristã traz o reconhecimento da condição humana como uma assertiva fundamental para a prática espiritual, através do conhecimento da verdade, pois somente quem sabe da sua própria liberdade é livre, em si e para si. O conhecimento liberta. Igualdade, Liberdade e Trabalho são conceitos da Filosofia de Hegel, o ápice do Idealismo Alemão do século XIX, e por isso da História Ocidental. Tais conceitos chegam aos dias atuais na forma de direitos e garantias fundamentais, que são os alicerces do Estado de Direito Contemporâneo, insculpidos nas Constituições das nações ocidentais, herdeiras de um fecundo patrimônio cultural romano-germano-europeu. Tudo está na História, obra da Criação.