As obrigações fiscais das empresas em relação aos seus dirigentes e, quando contratam autônomos, os deveres de reter 11% da remuneração e de recolher os 20% da parte patronal foram aqui desenvolvidos de forma prática, clara e elucidativa. Sobre o Autor Wladimir Novaes Martinez é Advogado Especialista em Direito Previdenciário.