A 2ª edição da obra Teoria da Prescrição das Contribuições Sociais da Decisão Judicial Trabalhista, desafiada pelo esgotamento da 1ª edição e pela importante decisão ARE 709212, do STF, apresenta três novos eixos fundamentais para sustentar a imprescritibilidade: o primeiro, o pressuposto ontológico, o princípio da proteção social previdenciária, que exige carência para a concretização de alguns benefícios e prestações, por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição, a pensão por morte e o auxílio-doença; o segundo, a estrutura vinculante e automática dos direitos sociais fundamentais ao trabalho e à previdência, em face do ente privado e da administração pública direta e indireta e o terceiro, o fortalecimento do combate judicial contra os crimes de apropriação indébita e de sonegação previdenciárias, crimes que afetam diretamente a autoridade moral da Constituição Federal e comprometem de forma prejudicial a eficácia jurídica e social dos direitos fundamentais sociais ao trabalho e à previdenciária. Além disso, os efeitos da decisão ARE 709212 não repercutem restritivamente nas contribuições sociais incidentes sobre salários e decorrentes da decisão judicial trabalhista transitada em julgado. E por que? Porque o próprio Supremo afastou “o suposto caráter tributário ou previdenciário das contribuições devidas ao Fundo, salientando ser o FGTS um direito de índole social e trabalhista”.