A Propriedade-Função na Perspectiva Civil-Constitucional é inspirada no regime constitucional da propriedade agrária. As considerações tecidas na obra partem da inovação constitucional que consolidou a função social da propriedade ao lado do direito individual de propriedade como um valor de natureza fundamental, ideia nunca antes vista no sistema pátrio. A leitura dos respectivos dispositivos constitucionais implica o exame simultâneo dos sistemas civil, agrário e constitucional, a reforçar a ideia de que o estudo científico da propriedade é interdisciplinar. Os aspectos históricos e conceituais pertinentes à desapropriação, à ideia de imóvel produtivo e à função social da terra são analisados detidamente neste trabalho, que mostra, em última análise, que o papel fundamental do Direito é o de realizar valores. Qualquer norma positiva, seja em sítio constitucional ou em sede ordinária, há de ser interpretada em atenção a eles. Prestigiam-se os métodos hermenêuticos que têm nos valores sua fonte de inspiração. Afinal, toda e qualquer interpretação, mesmo que contrária à literalidade da lei, há de se mostrar útil à sociedade.