O enfoque principal deste livro é mostrar a relevância e a aplicabilidade da guarda compartilhada para o melhor interesse das crianças e, por que não acrescentar, de seus pais. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças (1989) mostrou que a convivência com os pais é um direito inalienável da criança. Isso alterou a legislação sobre o Direito de Família em vários países, com a adoção da guarda compartilhada, consubstanciada pela autoridade parental conjunta, que favorece sobremaneira os laços de afeto e contato entre ambos os pais e seus filhos, mesmo após a ruptura da célula familiar. A guarda compartilhada, agora erigida em lei também em nosso país, traz a proposta de manter o diálogo entre os pais, permitindo ao casal que assim permaneça agindo, do mesmo modo como era na constância da vida em comum, dividindo as responsabilidades nas decisões sobre a vida dos filhos. Sob este último aspecto, o livro aborda o instituto da Mediação, como procedimento contemporâneo da Guarda Compartilhada e utilizado como instrumento capaz de viabilizar o exercício desse modelo de guarda conjunta, por meio do restabelecimento do diálogo entre o casal parental. Para o melhor desenvolvimento e formação dos filhos, é necessário que seus pais prossigam no desempenho integral do poder familiar.