A efetividade dos direitos sociais está nitidamente imbricada com a noção de mínimo existencial, expressão que congrega as condições mínimas para uma existência digna. Por outro lado, não nos parece devam ser ignorados ou relegados a plano secundário os inúmeros direitos, liberdades e garantias consagrados no texto constitucional, ainda que a conjuntura sócio-econômica atual não permita sua imediata implementação.