Ao tratar do poder normativo das universidades, um dos pontos em que o estudo brilha mais intensamente, o autor percorre com segurança alguns dos fundamentos do Estado liberal, a separação de Poderes e o princípio da legalidade. Elabora, com lógica incontestável, a classificação desse poder normativo: (i) primário e (ii) regulamentar secundário, tanto das normas editadas pelo Poder Legislativo como das normas universitárias delegificadas e apresenta a justificação do desempenho dessa competência normativa.