A obra apresenta um exame crítico da oralidade e as razões que justificam sua adoção no processo penal atual. O modelo oral de processo interage com o devido processo legal e potencializa diversos direitos e garantias processuais. Ao atribuir ao juízo oral o papel central na dinâmica processual, o modelo oral cria condições ideais para a reconstrução histórica do fato penal com foco no material produzido na presença do juiz e com participação das partes. O estudo parte da contextualização histórica da oralidade para, depois, abordar sua natureza jurídica e possíveis acepções, analisando ainda as bases teóricas constitutivas do modelo oral. Em seguida, a partir do paradigma de oralidade obtido com as inferências históricas e conceituais, a legislação processual brasileira é confrontada para aferir os pontos de convergência e dissonância com o modelo oral de processo.