A microrreforma do código de processo civil, com as alterações decorrentes da lei 11.382/2006, trouxe disciplina especifica ao art.655, inciso iv, permitindo a penhora de quotas de sociedades empresárias, dirimindo, assim, a duvida quanto á legalidade da media. Outras reformas inclusive com instituição da empresa individual, a partir da Lei 12.441/2011, permitindo a constituição de empresa de único empreendedor, de maneira individual . Com tal configuração, a penhora de quotas não presume o ingresso do terceiro arrematante na sociedade empresária, cabendo remir , e até - pago o valor correspondente, mediante balanço especial tirando - , convolar a atividade numa empresa individual. Diversos institutos foram correlatamente aprimorados, ao lado da penhora de quotas - como a do faturamento -, e também outras disponibilizadas pelo sistema bacen on-line.A microrreforma do código de processo civil, com as alterações decorrentes da lei 11.382/2006, trouxe disciplina especifica ao art.655, inciso iv, permitindo a penhora de quotas de sociedades empresárias, dirimindo, assim, a duvida quanto á legalidade da media. Outraas reformas inclusive com instituição da empresa individual, a partir da Lei 12.441/2011, permitindo a constituição de empresa de único empreendedor, de maneira individual . Com tal configuração, a penhora de quotas não presume o ingresso do terceiro arrematante na sociedade empresária, cabendo remir , e até - pago o valor correspondente, mediante balanço especial tirando - , convolar a atividade numa empresa individual. Diversos institutos foram correlatamente aprimorados, ao lado da penhora de quotas - como a do futuramento -, e tambem outras disponibilizadas pelo sistema bacen on-line. A microrreforma do código de processo civil, com as alterações decorrentes da lei 11.382/2006, trouxe disciplina especifica ao art.655, inciso iv, permitindo a penhora de quotas de sociedades empresárias, dirimindo, assim, a duvida quanto á legalidade da media. Outraas reformas inclusive com instituição da empresa individual, a partir da Lei 12.441/2011, permitindo a constituição de empresa de único empreendedor, de maneira individual . Com tal configuração, a penhora de quotas não presume o ingresso do terceiro arrematante na sociedade empresária, cabendo remir , e até - pago o valor correspondente, mediante balanço especial tirando - , convolar a atividade numa empresa individual. Diversos institutos foram correlatamente aprimorados, ao lado da penhora de quotas - como a do futuramento -, e tambem outras disponibilizadas pelo sistema bacen on-line.