Após grande êxito editorial, eis que é lançada a segunda edição destes Comentários ao Código Tributário Nacional, sob a coordenação de Marcelo Magalhães Peixoto e Rodrigo Santos Masset Lacombe e com os auspícios da Associação Paulista de Estudos Tributários - APET. Da mesma forma que na edição inaugural, esta obra oferece aos leitores notável diversidade de autores e de enfoques sobre o tema que compartilham: o principal diploma normativo infraconstitucional no direito tributário brasileiro. Contando com a participação dos mais consagrados juristas, bem como da nova geração de tributaristas de nosso país, o leitor, estudioso ou operador do Direito tem à sua disposição não apenas mais um livro de comentários à legislação, tão comum em nossa literatura jurídica pátria, mas, sim, uma obra de imensa abrangência, que oferece uma perfeita síntese entre aprofundamento científico e aplicabilidade prática. É importante lembrar que o CTN é uma das leis tributárias mais antigas de nosso sistema tributário, datada de 1966. Diversos temas então tratados pelo Código foram paulatinamente transferidos para outros diplomas, por meio de sucessivas revogações em seus dispositivos. Como exemplo, o antigo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (arts. 35 a 42), originalmente de competência estadual e posteriormente dividido pela Constituição Federal de 1988, nos respectivos Imposto sobre Transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos - ITCMD (estadual) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis "inter vivos" - ITBI (municipal). Da mesma forma, o Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações, então de competência da União e, posteriormente, transferido aos Estados. Por sua vez, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS também era disciplinado em poucos artigos (arts. 71 a 73) do Código, tendo sido então regrado por diversos diplomas, posteriormente e, atualmente, pela Lei Complementar n. 116/03, inteiramente comentada neste volume. Por fi m, o antigo Imposto sobre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais, outrora de competência da União, foi posteriormente incorporado ao ICMS, pela Carta de 1988. Pelo exposto acima, é de lembrar que os coordenadores destes Comentários poderiam ter recorrido à fórmula usual desse tipo de livro, em que muitas vezes o autor se limita a meramente enunciar a revogação de dispositivos ou brevemente fazer remissão às leis em vigor que tratam dos temas não mais regulados pelo Código. Não. Foram muito além do que isso, oferecendo ao leitor uma obra completa, em que não apenas o Código Tributário é escrutinado e analisado às minúcias, mas igualmente outras leis complementares, tais como a LC n. 87/96 e a LC n. 116/03, que regulam, respectivamente, o ICMS e o ISS. Da mesma forma, diversos outros tributos que arcabouçam o nosso ordenamento têm o mesmo tratamento analítico. O aspecto prático também foi especialmente valorizado nesta obra. Não obstante o emprego da Teoria Jurídica ser um dos pontos marcantes dos autores, a sua vivência como operadores do Direito, sejam como advogados, procuradores ou juízes, denota a importância do diálogo entre o mundo dos fatos e o mundo das idéias. Citando Karl Popper,1 "o critério que define o status científico de uma teoria é sua capacidade de ser refutada ou testada". Conforme o filósofo da ciência austríaco, o que demarca o que é do que não é ciência é a possibilidade de uma teoria ser colocada a teste, ser provada falsa ou resistir a essa prova, por meio de sua sujeição à experiência. Outrossim, apenas a tenaz resistência de uma teoria à tentativa de refutação pelo teste empírico é capaz de conservar o seu status científico. Pois bem. Experiência é que não falta aos autores desta obra. Todavia, convidamos todos os leitores, em suas atividades acadêmicas e profissionais, que também coloquem sob teste as teses e proposições veiculadas nestes Comentários, de modo a possibilitar um debate perene na comunidade jurídica. Essa é a melhor forma de manter a Ciência do Direito Tributário brasileiro firme e avante na marcha evolutiva do conhecimento. Porto Alegre, outono de 2008.