Dois minutos. Segundo relato dos presentes, esse foi o tempo aproximado de duração do abraço entre a vítima – que havia ficado paraplégica – e o recém-condenado pela tentativa de homicídio da primeira, logo após o encerramento da Sessão de Julgamento da 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba, em 30 de julho de 2012. Não importa, por ora, os motivos do ato, as particularidades do caso, a personalidade dos envolvidos, a complexidade, enfim, envolvendo uma situação dramática que chega a um semelhante desfecho. O que importa, talvez, seja justamente o fato de nada disso realmente importar para a resolução técnico-jurídica do caso penal e sua compreensão pelos parâmetros tradicionais da dogmática penal material e processual. A aposta iluminista em relação ao direito penal moderno fracassou.