É preciso reconhecer que a vertiginosa e irreversível revolução tecnológica infelizmente não se fez acompanhar de efetiva salvaguarda de direitos fundamentais. É o paradoxo que se pressente nesses desassossegados anos iniciais do século XXI: incremento incrível na velocidade das comunicações, a redução das distâncias pelo avanço tecnológico nos transportes, a desterritorialização das fronteiras nacionais, abrindo as economias à regra de mercado no âmbito internacional, rigorosamente tudo isso desacompanhado de proteção aos direitos mais básicos do ser humano. Aliás, é possível afirmar que esse paradoxo é a própria substância da denominada pós- -modernidade. Todavia, é nesse momento que mais se eleva o papel reservado à ciência, e, em particular, à ciência do direito, principalmente porque parece surgir nos dias atuais uma espécie de atualização do despotismo esclarecido, na medida em que os sistemas jurídicos formalmente protegem direitos que, de modo invariável, ao serem ofendidos no contexto da realidade física, não recebem resposta efetiva dos órgãos do Estado cuja existência está justificada precisamente na proteção a tais direitos tão fleumaticamente desprezados. Tudo isso determinou a necessidade de pesquisa a mais ampla e abrangente possível, dando nascimento a este Teoria jurídica do assédio – de acordo com a Constituição de 1988, oportunidade em que são descritas novas figuras de assédio – como o por competência (subespécie do assédio moral), o religioso e o racial –, aliando-as evidentemente aos já conhecidos assédio sexual e moral, e referindo, ainda, figura pouco difundida como é o assédio processual. Como o título do livro deixa evidente, a fundamentação adotada para sistematizar a teoria sobre o assédio se prendeu aos comandos da Constituição Federal de 1988. Domínios da Constituição Federal de 1988 considerados pertinentes ao tema do assédio foram objeto de apreciação, partindo-se do Preâmbulo, que detém eficácia normativa, passando obrigatoriamente pelos Princípios Fundamentais (arts. 1º, 4º, da CF) e concluindo com a análise da Ordem Social (arts. 193, 232 da CF). Então, é isso: pretensão para sistematizar assunto até o momento examinado em tiras pela doutrina e indicação de novas figuras de assédio; eis o objetivo da investigação. Esperamos que esta obra cumpra o propósito reservado a toda iniciativa científica no âmbito jurídico: descrição adequada do sistema do direito positivo para o fim de melhoria da condição de vida das pessoas.