O Judiciário norte-americano tem sido, historicamente, posto como modelo para seus congêneres, inclusive o brasileiro. Presente nas formas constitucionais, leis e normas, no pensamento jurídico, nos debates intelectuais e conflitos políticos, o Judiciário norte-americano assume entre nós o caráter de ideal normativo, que ofereceria um conjunto de fórmulas para superar os problemas práticos da justiça na sociedade brasileira. Há o senso comum de que o Judiciário brasileiro teria sido ‘copiado’ do seu modelo, e, consequentemente, teria fortes semelhanças com ele. Mas a simplicidade dos termos e, consequentemente, da comparação, é apenas aparente. Judiciário refere-se a agentes, normas, organizações, discursos, práticas, rituais, rotinas, conceitos, maneiras de pensar e de agir, ideais normativos etc., que são socialmente constituídos, variados segundo regiões, contextos, domínios, e que se transformam historicamente, e portanto são produtos locais, marcados num tempo e inscritos em uma determinada cultura. Adotando um olhar atento, a presente obra pretende explorar as diferenças entre o Judiciário nos Estados Unidos e no Brasil, evidenciando sua multiplicidade e apresentando análises sobre o debate acadêmico a respeito do Judiciário norte-americano, suas teorias, práticas e decisões judiciais. Seu interesse está em colocar em questão as pretensões normativas daquele modelo, mas também levar em conta o seu potencial reflexivo para o entendimento do nosso próprio Judiciário.