Tem-se verificado nos últimos tempos o aprofundamento no estudo e a intensificação da preocupação da comunidade e do Poder Público com o tema patrimônio cultural. Não se pode negar que houve um avanço na regulamentação e na efetivação da proteção desse patrimônio em relação a uma época em que os bens histórico-culturais eram considerados apenas "velharias". Contudo, ainda se observam muitos e graves casos de desturição de bens de importância incomensurável à identidade social brasileira em detrimento de outros interesses, em especial políticos e econômicos. A presente obra discute a possibilidade do Poder Judiciária, atualmente no Brasil, declarar um bem, desde que provocado, patrimônio cultural, reavaliando o princípio da separação dos poderes e a função do judiciário frente às suas responsabilidades sociais pós Constituição de 1988.