ATIVIDADE JUDICANTE deve respeitar a atuação das partes. Qualquer critério de julgamento que não envolva a atuação das partes, que se desvia da forma constitucional, valorando um subjetivismo salvador, é marcado pela arbitrariedade não se pautando por democrática, por mais que a ideia de um justiceiro ou de um especialista preparado impulsione a existência de uma decisão excludente das partes, não deixa, ainda, de ser imposta e inconstitucional.