A Lei 13.467/2017, em vigor a partir de 11 de novembro de 2017, apresentou significativas e polêmicas mudanças na estrutura do Direito Trabalhista brasileiro, principalmente no tocante ao insti­tuto dos honorários advocatícios. O presente livro tem o intuito de retratar essas mudanças, espe­cialmente no que se refere às disposições sobre a concessão dos benefícios da justiça integral e gratuita na seara trabalhista e seus reflexos no adimplemento de honorários advocatícios sucumbenciais, evidenciando a flexibilização e um nivelamento por baixo da garantia constitucional do acesso à justiça em com­paração com rito processualístico comum entabulado no Código de Processo Civil. É realizada uma contextualização da reforma trabalhista, com­parando a aplicação dos honorários advocatícios sucumbenciais da esfera cível com a esfera trabalhista, bem como apontando as possíveis inconstitucionalidades e restrições de acesso à justiça. Aponta-se ainda que por meio de uma interpretação do texto legal os honorários advocatícios na Justiça do Trabalhos serão devidos somente nas hipóteses em que resultar crédito para a parte autora, ou seja, nos casos em que houver condenação, com incidência sobre o valor liquidado da sentença ou o proveito econômico obtido, e em caso de improcedência nada será devido, já que o referido instituto é atípico, mitigado e creditício. Trata-se das nuances do acesso e gratuidade da justiça e sua relativização frente à obrigação de adimplemento de honorários advocatícios sucumbenciais à luz do art. 5º, incisos XXXV e LXXIV da Constituição Federal.