A presente obra pretende investigar em que medida os tratados internacionais, considerados como NORMA EXTERNA, regidos pela ação conjunta dos Estados-parte, ou a NORMA INTERNA, cuja característica é a subordinação, a obrigatoriedade e a coerção para seu cumprimento, podem exigir, tanto interna com externamente, a responsabilidade civil, o cumprimento do dever fundamental e jurídico e a aplicação de sanções quando se tratar da preservação e proteção do meio ambiente marinho, nos casos de poluição e danos ambientais por derramamento de óleo e outras substâncias nocivas. Nesse sentido, o Direito Marítimo surgiu na Antiguidade direcionado pelos usos e costumes das sociedades estruturadas à época, como corolário do intercâmbio comercial e da utilização de embarcações como meio de transporte e comercialização de seus produtos, promovendo a assimilação e integração entre os heterogêneos diferentes povos. Da investigação do surgimento do Direito Internacional do Mar, a partir da sustentação teórica de Eliane Maria Otaviano Martins e de Jete Jane Fiorati, buscou-se entender o processo de elaboração de normas regulatórias dos usos e costumes do mar e da exploração dos seus recursos naturais, a partir de três Conferências Internacionais sobre Direito do Mar, por iniciativa da ONU, que serviram de base para a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Essa convenção regula as relações concernentes aos usos do mar por parte dos Estados-membros da sociedade, estabelecendo normas e exigindo responsabilidades e aplicação de sanções, conjuntamente com os Estados signatários e demais Estados costeiros e mediterrâneos.