No presente trabalho, o Autor traz à apreciação do público brasileiro toda a riqueza da experiência americana em torno da controlabilidade da prova pericial, assim como a respeito da sua recente evolução no direito continental-europeu. Com esses subsídios, empreende pertinente reflexão a respeito da escolha do perito e da avaliação da perícia no direito brasileiro, que será de grande utilidade na conscientização das deficiências já apontadas e poderá servir de norte para que todos os interessados - peritos, partes, advogados, juízes e tribunais -, assim como os legisladores e doutrinadores, passem a dar ao tema a devida atenção e possam desenvolver ações, nas suas respectivas esferas de atuação, que venham a aperfeiçoar o seu tratamento.