A aplicação do Direito Internacional dos Direitos Humanos pelo STF parece ocorrer de forma adequada quando o tema é essencialmente tratado pelo Direito Internacional [...],mas, quando se trata de tema já trabalhado pelo sistema interno, a prática do STF parece minizar as normas internacionais e, com isso, afastar a proteção mais completa que se poderia garantir à pessoa humana