Esse é o ponto fulcral no livro de Mauricio Caldas Lopes, intitulado JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE, que tenho a honra de prefaciar, fruto de dissertação de mestrado orientada pelo (também meu) Professor Jorge Miranda, na Universidade de Lisboa: a abertura para novas possibilidades de concretização do direito por intermédio da jurisdição constitucional, o descobrimento da materialidade do direito constitucional e o des-velamento do direito à saúde constante no generoso texto da constituição do Brasil. O livro aposta no grande legado da revolução copernicana que atravessou o direito no século XX: o seu elevado grau de autonomia. E aposta também no caráter substancial(ista) do texto constitucional. Parece que a todo momento Mauricio relembra ao leitor que o direito à saúde deve ser levado à sério! E que interpretações despistadoras podem acarretar a simbolização da constituição, cujo resultado pode ser justamente a fragilização do direito (entendido em sua institucionalidade).