Na obra, é desenvolvido estudo dos paradigmas fundamentais da história da dogmática jurídico-penal (causalismo, neokantismo e finalismo), com a reconstrução de suas bases de pensamento e de seus reflexos na teoria geral do delito, contemplando as principais críticas direcionadas a cada um desses paradigmas. Em um segundo momento, o estudo se volta ao moderno paradigma funcionalista da dogmática penal, também estabelecendo seus principais postulados e alguns de seus reflexos nas categorias da teoria do crime. Ao final, conclui com estudo de casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça que demonstram se a corrente funcionalista da teoria geral do delito já não está sendo aplicada no Brasil.