A obra propõe examinar o regime jurídico do dano ambiental no âmbito do direito brasileiro, e por meio de uma abordagem que tenta conciliar a interação entre elementos de uma teoria geral e sua prática jurisprudencial nos tribunais superiores. A pesquisa enfatiza uma relação de coordenação entre as funções de prevenção, precaução e de reparação do dano, por meio da qual seria necessário integrar um conjunto de vários dispositivos do direito material e processual, objetivando inibir o dano ambiental futuro e a vertente esquecida do risco ambiental intolerável. Por outro lado, a investigação também reforça, em sua segunda seção, um esforço de integração entre velhos instrumentos e suas novas funções, situando-os no contexto dos novos desafios requeridos de um Estado ambiental. Na perspectiva descrita, este poderia ser compreendido como um Estado ecologicamente sensível e capaz de assegurar a integração de uma ordem de valores complexa, que requer a comunicação entre a diversidade de projetos existenciais situados no contexto de um pluralismo moral, e a afirmação de instrumentos compatíveis com a governança de expectativas dessa comunidade política moralmente plural, que convive diariamente sob a ameaça e a exposição a riscos existenciais emergentes de uma sociedade de riscos globais. O texto também recebeu atualização para permitir expor algumas relevantes (e nocivas) consequências para o sistema brasileiro de responsabilidade civil ambiental, que têm origem na aplicação da Lei 12.651/2012 e na MP 571/2012, as quais revogaram o texto do Código Florestal brasileiro (Lei 4.771/1965). Essas transformações tendem gerar, por meio de um cenário de retrocessos sobre os níveis de proteção já assegurados, a hipertrofia do sistema de responsabilidade civil ambiental, em um cenário de enfraquecimento da responsabilidade administrativa e penal.