Estudo das interfaces entre o direito estatal e os conflitos agrários. Aborda o processo pelo qual os camponeses elaboram uma concepção de direito nas situações de conflito e operam esta concepção para a constituição da sua identidade como sujeito social. Estudo jurídico histórico da forma de colonização e ocupação do Brasil e das modificações nas formas de aquisição, posse e propriedade da terra até a atualidade. A ação do Estado é medida com os regulamentos legais. Apesar das grandes modificações dos institutos jurídicos agrários o conflito agrário permanece. Não teriam as ações do Estado, por meio da lei, favorecido a perpetuação do conflito? Discute também o diálogo entre este processo de constituição do direito e sua interface com o direito crítico, em especial, o Direito Achado na Rua e o Pluralismo Jurídico. O problema base deste trabalho é, portanto, o processo de constituição do direito à terra pelos camponeses e sua relação com o Estado, numa interface com o direito crítico expresso nas formulações do Direito Achado na Rua e o Pluralismo Jurídico. O método usado na pesquisa é o materialista histórico crítico e dialético. O estudo tem como fontes uma reflexão da bibliografia sobre o tema e documentos dos movimentos sociais em que é expressa uma concepção de luta e direito.