Então há um Direito. Há uma norma legal. Mas com que base? Indígena ou do Colonizador? Qual a verdadeira fórmula legal e qual a capacidade de sua aplicabilidade? Como conciliar e dar crédito as resoluções oriundas desse modelo, já que tais Normas vem de uma Academia oriunda do mesmo modelo civilizatório? Formar Indígenas com esse mesmo conteúdo? Formar o aplicador das Leis com parâmetros indígenas? O Direito Indígena (do Índio) pautado por uma justiça sui generis provoca a academia ocidental e está praticamente levando a muitos teóricos e educadores a uma reflexão que busca novas respostas de modelos de justiça e direito. Como complemento a essas regras de justiça os Povos Indígenas demonstram que ela se torna completa ao agregar o direito ambiental, humano e animal como fatores relevantes nessa busca. O direito a oralidade, as línguas e formas de pensar, agir e se manifestar totalmente diferente dos pré-estabelecidos rompe com os códigos existentes e desafia essa Escola a buscar novos parâmetros. Ao ressaltar que todas as leis e normas do direito indígena a proteção foram feitos pelo homem colonizador e sua escola, há um vácuo tenebroso na doutrina jurídica que torna uma decisão judicial presa fácil da interpretação a favor ou contra os interesses indígenas. Uma Lei que pode oprimir e coagir ou simplesmente, se tornar uma ação paternalista e descomprometida com a vida indígena e sua cidadania em termos de direitos mas também de deveres. Feito a mais de quatro mãos por renomados Professores oriundos da Academia do saber jurídico esse inédito trabalho, denota essa inquietação. A Academia livre e independente que forma o profissional do saber jurídico passa a ser agora não apenas o seguidor da Lei, mas o promotor de interrogações, dúvidas que conduza ao desafio do novo e sua capacidade de na polêmica, chegar-se a uma jurisprudência no trato do Direito Indígena.