Embora sejam reconhecidas as diferenças biológicas, hormonais e fisiológicas entre homens e mulheres, defende-se que, em sua maior parte, as funções desempenhadas pelas pessoas são intercambiáveis, uma vez que podem ser realizadas por indivíduo de qualquer um dos sexos. Com efeito, há de se suplantar a premissa de que existe uma predefinição absoluta e natural dos papéis que homens e mulheres devem desempenhar na sociedade. No contexto brasileiro, destarte, postula-se a participação do Estado em matéria de planejamento familiar, uma vez que ainda é preciso superar os valores patriarcais que estimulam a perpetuação da discriminação de gênero contra a mulher. É necessário e urgente que se aprofundem os esforços para se consolidar os marcos jurídicos que pugnam pela igualdade material entre homens e mulheres, pois apesar do artigo 226, §7º da CF/88, a legislação infraconstitucional ainda carece de objetividade, clareza e atualização, tampouco é conhecida pela população em geral. O exercício do direito ao livre planejamento familiar demanda a ressignificação dos papéis exercidos por homens e mulheres, nos âmbitos público e privado. Ao se garantir que os homens participem da vida doméstica e as mulheres da vida pública, por meio da corresponsabilidade, se estará enfrentando a naturalização do binômio homem/espaço publico x mulher/espaço privado, que impede seja concretizada a igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres. No quinto e último capítulo, o livro apresenta uma proposta de corresponsabilidade familiar, que auxilia na ressignificação dos papeis desempenhados por homens e mulheres, essencial para que se consolide uma sociedade com iguais oportunidades e direitos.