A idéia de soberania do Estado interpretada como infalibilidade está ultrapassada. Também o Poder Público está submetido à eficácia das regras do Direito e suas conseqüências. Quando a administração pública pode ser responsabilizada? Pela inexistência de um serviço? Pelo mau funcionamento do serviço? Pelo seu retardamento? E esses fatos gerando dano, existe a obrigação de indenizar? Os acordos selecionados neste volume focalizam inúmeras hipóteses em que se responsabiliza o Estado pelos danos causados pelos seus prepostos.