A preocupação do atualizador foi não alterar o texto original, mantendo o pensamento do autor e o seu estilo literário. O Código Civil de 2002, em matéria de posse, não fugiu da orientação do Código de 1916, mantendo atual a doutrina de Tito Fulgêncio. Nessa linha de raciocínio, foi feita a atualização legislativa, inserindo no texto que as referências aos artigos dizem respeito ao Código de 1916 e ao seu correspondente no Código de 2002, assim como em relação à Constituição Federal. E, quando necessário, o atualizador advertiu para as mudanças na interpretação desse ou daquele dispositivo legal.