O novo modelo econômico exigido pelo processo de globalização, as alterações produtivas nos sistemas capitalistas e as modificações de ordem objetiva e subjetiva nas relações sociais impulsionam a uma visão do Direito do Trabalho, conjugando-o cada vez mais com outros ramos da ciência jurídica, em especial o Direito Constitucional. A clássica teoria da edição de Constituições fechadas e rígidas, oriunda da escola positivista, na sociedade contemporânea tem cedido à formalização de cartas com limitação dos poderes político e econômico, dando destaque à garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.