Muitos são os questionamentos dos alunos, desde a Graduação até o Mestrado e o Doutorado, ao iniciar a proposição de um projeto de pesquisa. A experiência nos tem mostrado que o caminho da pesquisa é, por vezes, solitário e revolto de incertezas, mas bastante recompensador. Pesquisar é perseguir uma ideia, é observar a realidade, entender fenômenos, compartilhar dados e construir conhecimentos, enfim, é uma vida. Portanto, como integrar o estudo do Direito às demais áreas de produção científica no Brasil? Qual o método deve orientar a pesquisa? Este livro mostra que, para pesquisar, não basta apenas ter uma ideia clara do problema a ser resolvido. Há que se ter um pressuposto epistemológico. O desfazimento da mistura pura e simples entre a prática profissional jurídica e a pesquisa científica na área do Direito é, a um só tempo, permanente desafio e medida urgente, que pode propiciar a renovação do estudo dogmático do Direito. A capacidade em explicitar uma prática, enunciar os princípios que estão na sua base, esclarecendo seu alcance, implicações e pressupostos, efetivamente, liga-se à escolha de um método científico. Método quer significar um conjunto de concepções sobre determinadas regras e procedimentos de ação para a construção do tão almejado conhecimento científico. Como tentativa de explicar uma dada realidade, a ciência é caracterizada como uma atividade metódica, que se pauta por ações que possam ser reproduzidas. Não há um método único e ideal para o Direito. É o caso da dialética marxista, do tipo ideal weberiano, da concepção bourdieusiana. Este livro mostra que, para pesquisar, não basta apenas ter uma ideia clara do problema a ser resolvido. Há que se ter um pressuposto epistemológico.