A figura do mandado de segurança representa um dos mais relevantes instrumentos de garantia contra abusos por omissão, ou ação do Estado. A Lei nº 12.016/2009, ao ser editada, "consolidou" os dispositivos normativos sobre a ação mandamental, inclusive face ao novo tratamento constitucional, "restaurando" a presença expressa da pessoa jurídica como "consorte" da autoridade apontada como coatora; estabeleceu prioridade no julgamento dos processos com concessão de liminar, golpeando a nefasta figura do "fato consumado", fixou prazo rigoroso para a manifestação do Parquet; trouxe a relevante caracterização da desobediência da autoridade como crime (espécie do contempt of Court) e restaurou algumas discussões que pareciam aplacadas pelo tempo. Logo após a edição da lei surgiram vários comentários sobre o novo diploma. Necessitava a doutrina de incursões mais pontuais e aprofundadas sobre alguns dos temas que envolvem a ação mandamental. De extrema felicidade a iniciativa do Dr. Ivo Dantas, destacado constitucionalista e processualista, em enfrentar esses temas. É, sem dúvida, uma obra de maturidade intelectual, de um autor que alia profundo conhecimento doutrinário com uma larga experiência como magistrado, como advogado, tudo isso conjugado com uma perspicácia e inteligência destacadas.