O cancelamento administrativo do registro imobiliário, tema abordado nesta obra por Daniel Martins Felzemburg, é um importante instrumento de combate à grilagem de terras públicas; no entanto, em que pese a sua importância, ele não tem sido alvo de atenção por parte da doutrina e jurisprudência nacional. O argumento utilizado para a não adoção desse instrumento, é que, somente por meio da atividade de jurisdição do Poder Judiciário é possível cancelar o registro imobiliário por defeito do título; e, apenas nessa esfera, se garantiria o contraditório e a ampla defesa aos interessados.