O universo jurídico-laboral brasileiro, tendo como referencial a Constituição Federal de 1988, aponta para a dignidade da pessoa humana como um dos principais direitos do trabalhador a reclamar efetiva e plena aplicação. É compreensão comum neste século, do estudante ao aplicador do direito, a necessidade de tecer um caminho seguro acerca da dualidade poder de direção do empregador versus o dever de subordinação do trabalhador. O trabalhador, em regra, vende sua força de trabalho, mas não negocia, sob qualquer pretexto, seu universo psicológico. Ao mercado não é permitido explorar este universo como fator de produção. A dualidade poder e dever é questionada no presente trabalho. As conclusões, todas elas, devem respeitar os seguros trilhos constitucionais a estabelecer o que seja dignidade humana do trabalhador.