A Modernidade é mostrada como período da História marcado pela busca da libertação e emancipação de indivíduos e grupos humanos. Porém, vista por outro prisma, revela-se uma criação ocidental, que remonta ao final do século XV e estende-se até a atualidade, baseada na dominação de povos considerados superiores sobre aqueles identificados como inferiores e também na imposição de padrões, negação da diferença e ocultação da diversidade. Dentre os direitos conquistados na Modernidade destaca-se a igualdade, consagrada nos movimentos liberais do século XVIII e que adquiriu contornos universais quando, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos solenemente proclamou a igualdade de todos em dignidade e direitos, sendo, portanto, um dos princípios basilares da era moderna. É possível afirmar hoje que o mundo caminhou em direção à construção de uma sociedade igualitária em dignidade e direitos? Os direitos enunciados como universais de fato o são? O presente estudo busca analisar como se dá o reconhecimento e a universalização de tais direitos no contexto do Estado e Direito modernos, expondo a contradição entre um discurso pautado na igualdade e a experiência de séculos de opressão, violência e discriminação daqueles considerados inferiores por serem diferentes. Fruto das lutas de grupos marginalizados e excluídos, e diante da necessidade de que particularidades humanas fossem abrangidas pelo sistema jurídico, no século XX consagrou-se o direito à diferença, possibilitando, assim, a proteção e defesa das minorias éticas e sociais. Já no século XXI, especialmente com a instituição do Estado Plurinacional em países da América Latina, ganha força o tema do direito à diversidade, sobre o qual se procura refletir como alternativa viável ao paradigma moderno de Estado e de Direito, e como possibilidade compatível com o pluralismo do mundo contemporâneo e com a vivência plena dos direitos humanos.