Nesta obra, por meio de pesquisa da práxis jurisprudencial, o autor demonstra que os tribunais arbitrais, apesar de serem instaurados pelas partes litigantes visando a realização de seus propósitos de atores privados independente das normas regulatórias do direito estatal, acabam desenvolvendo normas imperativas por meio das quais constituem parâmetros de avaliação dos contratos, parâmetros esses voltados para uma ordem pública que transcende os próprios contratos avaliados.