"Felipe é um autor com sólida formação em teoria do direito e um herdeiro do pensamento ponteano. É jurista que merece ser lido sempre. Não há texto seu que possa ser desprezado. Seu livro sobre responsabilidade civil é um dos melhores à disposição do estudioso e do profissional. Agora, Felipe nos apresenta um novo livro, dedicado exclusivamente ao estudo da responsabilidade civil do estado. A obra tem um propósito muito claro: enfrentar toda a problemática do tema a partir das premissas da teoria do fato jurídico e com olhos postos na jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros. Não poderia o autor ter adotado metodologia mais adequada: é livro para ficar à mão do operador do direito, para o uso diário, pois nele certamente se encontrará a resposta ao problema pesquisado, ou ao menos a trilha correta para ela". Fredie Didier Jr. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Mestre (UFBA), doutor (PUC/SP) e livre-docente (USP). É com gratidão e alegria que cumprimento o leitor, nesta segunda edição. A primeira edição deste livro esgotou-se, para minha feliz surpresa, poucos meses depois do seu lançamento. Atribulações profissionais fizeram com que eu não pudesse, em 2013, atualizá-lo devidamente, deixando a segunda edição para 2014. A responsabilidade civil do Estado é, neste início de século, um tema sedutor e fascinante. Há vastas polêmicas, na doutrina e na jurisprudência, e mesmo o que parece pacífico não é (sem esquecer a advertência de Perelman de que muitas vezes a clareza da norma significa apenas falta de imaginação do intérprete). Apenas um exemplo. Apesar do STJ, nas ementas de seus acórdãos, insistir que a responsabilidade civil do Estado é subjetiva nas omissões (chegando a dizer que a matéria é pacífica), não é isso que se extrai da jurisprudência atual do STF. Chamamos atenção para o tema, com exemplos. Há, também, aspectos teóricos relevantes. A quarta fase ou geração na responsabilidade civil do Estado apresenta, segundo cremos, repercussões hermenêuticas consideráveis. O princípio da proteção impõe ao Estado um dever de agir qualificado e proporcional. Vivemos tempos menos autoritários, na relação entre Estado e cidadãos. Crescem os deveres de fundamentação por parte do Estado. Diminuem os espaços de arbítrio, de abuso de poder. Podemos observar duas características que assinalam a evolução recente da responsabilidade civil do Estado: a) a progressiva ampliação dos danos indenizáveis pelo Estado; b) a progressiva redução dos espaços de omissão estatal legítima. Em relação ao item a, é fácil perceber que caminhamos no sentido da progressiva ampliação das hipóteses de danos indenizáveis. Não só em relação ao Estado, é uma tendência que se observa em toda a responsabilidade civil. Mais intensa, porém, em relação ao Estado. O que ontem não causava responsabilidade civil do Estado, hoje pode causar. É possível que o futuro contemple, entre as ações ou omissões que responsabilizam o Estado, fatos que atualmente nós não nos atreveríamos a colocar como fatores de responsabilização estatal. Basta comparar a jurisprudência brasileira, na linha do tempo, e se verificará a verdade deste enunciado. Em relação ao item b - obviamente, os fenômenos a e b estão intimamente relacionados, a separação é apenas didática - cabe dizer que as sociedades contemporâneas, plurais e complexas, exigem uma redefinição das funções do Estado. Uma nova compreensão acerca dos seus deveres. Essa nova compreensão dos seus deveres leva, inevitavelmente, a uma redução dos espaços em que seria aceitável uma omissão estatal. Ao Estado de hoje não se permitem omissões que no passado talvez se permitissem. Em outras palavras: exige-se cada mais vez do Estado que aja. Não qualquer agir, mas um agir cauteloso, eficaz, proporcional. Cabe lembrar que o tema da responsabilidade civil do Estado se situa atualmente no campo de discussão teórica sobre a tutela dos direitos fundamentais. A teoria dos direitos fundamentais, a força normativa dos princípios (e sua aplicação direta às relações privadas), a funcionalização social dos conceitos e categorias, a priorização das situações existenciais em relação às patrimoniais, a repulsa ao abuso de direito, tudo isso ajuda a construir a teoria da responsabilidade civil do Estado no século XXI. Ernst Forsthoff lembrou que as grandes mudanças ocorridas na responsabilidade civil do Estado se deram no silêncio da lei. Isso, aliás, não é propriamente novidade em se tratando da responsabilidade civil. Ocorreu não só com a responsabilidade civil do Estado, mas também com o abuso de direito e a teoria do risco. Os fatos, complexos e velozes, adiantam-se à lei, e forçam a jurisprudência a dar respostas que dialoguem com o novo. Aliás, já se disse, sem muito exagero, que o direito da responsabilidade civil - no século XXI - está sendo criado pela jurisprudência. Falemos da estrutura do livro, nesta segunda edição. Ampliamos, significativamente, o enfoque relativo à prescrição, com a abordagem de situações que não foram tratadas na primeira edição. Também foram inseridos, em praticamente todos os capítulos, novos julgados, boa parte de 2013. Inserimos um novo capítulo: "o Estado em Juízo". Imaginamos que ele possa ser particularmente útil àqueles que defendem o Estado judicialmente - ou àqueles que pretendem um dia fazê-lo. Assim, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais, Procuradores do Estado ou dos Municípios, enfim, poderão - assim esperamos - encontrar informações úteis para subsidiar sua atuação. O livro, em relação à primeira edição, está mais completo, doutrinária e jurisprudencialmente. Foram, também, em muitos pontos, corrigidos erros materiais que existiam na primeira versão. Continuo contando, com gratidão e sinceridade, com a ajuda dos leitores para que este livro possa se aprimorar e cumprir sua função: ser breve e atualizado, mas ser, sobretudo, um livro útil.